Desde o dia 5 de julho, beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passaram a ter isenção no consumo de até 80 kWh por mês, conforme a Medida Provisória nº 1300/2025. A mudança já está refletindo nas faturas emitidas pela Cemig em Minas Gerais, impactando mais de 1,3 milhão de famílias.
Abaixo, listamos os principais pontos que os consumidores devem saber:
1. Conta mais barata, mas não zerada
A isenção vale apenas para o consumo de até 80 kWh. O que exceder será cobrado normalmente. Além disso, taxas como a de iluminação pública e doações voluntárias continuam sendo cobradas.
2. Faturas com valor baixo podem ser retidas
Se o valor da conta for inferior a R$ 25, a Cemig pode acumulá-lo para os próximos meses. Mesmo assim, o cliente pode antecipar o pagamento via Pix.
3. Taxa de iluminação pública
A cobrança depende de lei municipal. Mesmo com a isenção da tarifa social, muitos municípios mantêm a cobrança da CIP (Contribuição de Iluminação Pública).
4. A isenção tem validade provisória
A medida vale até 17 de setembro de 2025, podendo ser prorrogada caso o Congresso transforme a MP em lei.
A expectativa é que cerca de 400 mil famílias passem a ter a conta de luz zerada, já que consomem menos de 80 kWh mensais.